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Calculadora das progressões dos servidores técnico administrativos da UEPB

BETA
Digite o ano em que você começou a trabalhar na UEPB:

Atenção!

Para calcular corretamente sua tabela é preciso que seja informada a data da sua primeira progressão por CAPACITAÇÃO no campo abaixo:

Digite o ano de sua primeira progressão por capacitação

Por que este campo é necessário?
Na aprovação do PCCR em 2007, foi criada uma cláusula de transição no Art. 15 §4 que diz o seguinte: O Servidor Técnico-Administrativo já efetivo antes da aprovação deste Plano, reenquadrado, poderá apresentar certificado de curso de capacitação na área de atuação de suas atividades funcionais realizado até 5 (cinco) anos anteriores à sua aprovação ou realizá-lo durante o decurso dos 5 (cinco) primeiros anos de sua vigência e, a partir daí, realizá-los a cada 5 (cinco) anos, como os demais servidores. (lei 8.442/07)

Atenção: Os cálculos levam em consideração o período de ingresso do servidor na UEPB e não considera períodos onde o servidor se ausentou de suas atividades, como por exemplo, as licenças sem vencimento.


PERGUNTAS FREQUENTES

No SUAP ou em seu contracheque, há um campo chamado CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL com um código semelhante a este: A-X-Y-T40 .

a LETRA A significa a qual classe você pertence: A, B ou C

O primeiro número (X) se refere ao nível horizontal, ou seja, por escolaridade.

O segundo número (Y) se refere ao nível vertical, ou seja, o nível a que se refere esta calculadora

O último campo, com a letra T e um número se refere a carga horária semanal de trabalho

Por exemplo:

O Servidor Paulo tem a seguinte classificação funcional: A-5-3-T40, significa que ele pertence a classe A, mas possui curso superior e tem três progressões verticais (por tempo de serviço ou escolaridade).

Os cálculos desta tabela se baseiam na Legislação vigente, ou seja: a LEI 8.442/08 - Que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Técnico Administrativos da UEPB (PCCR) e suas alterações.

  1. Os servidores que iniciaram suas atividades na UEPB ANTES DE 2008 foram enquadrados no plano da seguinte maneira (redação dada pela lei 8.700/08):
    1. O número de anos de efetivo serviço na Universidade dividido por 04 (quatro), menos a fração resultante, que será contada para o cálculo da referência seguinte;
    2. progressão vertical do servidor por adição de referência por capacitação eventualmente obtida através de curso de atualização ou aperfeiçoamento realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
  2. Até 2014, Contava-se uma progressão por tempo de serviço na UEPB para cada quatro anos de tempo de serviço na instituição, mas após vários meses de negociações, o SINTESPB conseguiu que o tempo de serviço necessário para as progressões funcionais fosse reduzido de 04 para 02 anos, mas houve uma cláusula de transição. Essas mudanças foram feitas na lei 10.326/14 :
    1. Para quem faltava dois ou mais anos para progredir, o tempo continuou normalmente.
    2. Para quem faltava mais de dois anos, passou a progredir bienalmente em 2016;
  3. Conta-se uma progressão por Capacitação a cada 5 anos de efetivo exercício na UEPB, a partir da implantação do PCCR (2008).Caso o ano da progressão por tempo e por capacitação coincidam, vale a capacitação por Tempo de Serviço, ficando a de capacitação para o ano seguinte.

O cálculo  não leva em consideração os períodos onde o servidor tenha gozado de licença sem vencimento.

PROGRESSÃO HORIZONTAL: É aquela referente ao nível de escolaridade do servidor técnico administrativo. Para progredir horizontalmente, o servidor precisa concluir um curso de nível médio, técnico ou superior.

PROGRESSÃO VERTICAL: É a progressão referente ao tempo de serviço ou por curso de qualificação profissional realizado.

LEGISLAÇÃO CONSULTADA:

comunicar erro: sintespb@sintespbuepb.org
Desenvovido por Gustavo Terto.