Calculadora das progressões dos servidores técnico administrativos da UEPB
BETAAtenção: Os cálculos levam em consideração o período de ingresso do servidor na UEPB e não considera períodos onde o servidor se ausentou de suas atividades, como por exemplo, as licenças sem vencimento.
PERGUNTAS FREQUENTES
a LETRA A significa a qual classe você pertence: A, B ou C
O primeiro número (X) se refere ao nível horizontal, ou seja, por escolaridade.
O segundo número (Y) se refere ao nível vertical, ou seja, o nível a que se refere esta calculadora
O último campo, com a letra T e um número se refere a carga horária semanal de trabalho
Por exemplo:
O Servidor Paulo tem a seguinte classificação funcional: A-5-3-T40, significa que ele pertence a classe A, mas possui curso superior e tem três progressões verticais (por tempo de serviço ou escolaridade).
Os cálculos desta tabela se baseiam na Legislação vigente, ou seja: a LEI 8.442/08 - Que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Técnico Administrativos da UEPB (PCCR) e suas alterações.
- Os servidores que iniciaram suas atividades na UEPB ANTES DE 2008 foram enquadrados no plano da seguinte maneira (redação dada pela lei 8.700/08):
- O número de anos de efetivo serviço na Universidade dividido por 04 (quatro), menos a fração resultante, que será contada para o cálculo da referência seguinte;
- progressão vertical do servidor por adição de referência por capacitação eventualmente obtida através de curso de atualização ou aperfeiçoamento realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
- Até 2014, Contava-se uma progressão por tempo de serviço na UEPB para cada quatro anos de tempo de serviço na instituição, mas após vários meses de negociações, o SINTESPB conseguiu que o tempo de serviço necessário para as progressões funcionais fosse reduzido de 04 para 02 anos, mas houve uma cláusula de transição. Essas mudanças foram feitas na lei 10.326/14 :
- Para quem faltava dois ou mais anos para progredir, o tempo continuou normalmente.
- Para quem faltava mais de dois anos, passou a progredir bienalmente em 2016;
- Conta-se uma progressão por Capacitação a cada 5 anos de efetivo exercício na UEPB, a partir da implantação do PCCR (2008).Caso o ano da progressão por tempo e por capacitação coincidam, vale a capacitação por Tempo de Serviço, ficando a de capacitação para o ano seguinte.
O cálculo não leva em consideração os períodos onde o servidor tenha gozado de licença sem vencimento.
PROGRESSÃO HORIZONTAL: É aquela referente ao nível de escolaridade do servidor técnico administrativo. Para progredir horizontalmente, o servidor precisa concluir um curso de nível médio, técnico ou superior.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a progressão referente ao tempo de serviço ou por curso de qualificação profissional realizado.
LEGISLAÇÃO CONSULTADA:
- LEI Nº 8442/07 - INSTITUI O PCCR DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DA UEPB
- LEI Nº 8700/08 - ALTERA O PCCR DOS SERVIDORES TÉCNCICOS
- LEI Nº 10326/14 - ALTERA O PCCR DA UEPB
- LEI Nº 10.660/16 - CONGELA AS PROGRESSÕES DOS SERVIDORES ESTADUAIS
Desenvovido por Gustavo Terto.